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Área

 

"Área" é um conceito-chave disposto logo no artigo 1º , §1 (1) da CNUDM:

 

“’Área’ significa o leito do mar, os fundos marinhos, e o seu subsolo além dos limites da jurisdição nacional”.

 

Em suma, a Área tem seus limites com a plataforma continental dos Estados costeiros (art. 76 da CNUDM).

 

O artigo 136 da CNUDM define a Área como patrimônio comum da humanidade. Isso significa que os fundos marinhos e o subsolo além da plataforma continental são espaços sobre os quais nenhum Estado seja costeiro seja sem litoral exerce direitos de soberania sobre recursos vivos ou não vivos.

 

Na Área a exploração de recursos deve ser feita em proveito de todos e sob gestão da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (em inglês, International Seabed Authority).

 

 

 

 

 

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