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Conservação e Proteção da Biodiversidade Além da Jurisdição Nacional

 

O artigo 237 da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1982 (CNUDM) estabelece que a proteção e preservação do meio marinho se realizará sem prejuízo de obrigações específicas contraídas pelos estados em convenções ou acordos anteriores à CNUDM. Também estabelece como obrigação a observância dos princípios nela fixados para convenções futuras, como é o caso da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), de 1992.

 

O conceito de "diversidade biológica" estabelecido no artigo 2º da CDB inclui o ecossitema marinho e os complexos ecológicos dos quais fazem parte.

 

O princípio estabelecido no artigo 3º da CDB estabelece que "os estados têm o direito soberano de explorar seus recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que tais atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros estados ou em áreas além dos limites da jurisdição nacional".

 

 

Ao fixar jurisdição dos estados, o artigo 4º da CDB separa a jurisdição sobre os componentesda diversidade biológica, limitando-a às áreas dentro dos limites da jurisdição nacional, da jurisdição sobre processos e atividades realizadas sob jurisdição do estado, considerando seus efeitos transfronteiriços, in casu, em áreas além da jurisdição nacional.

 

Nos oceanos, as áreas além da jurisdição dos estados são o alto mar, que são as águas além das 200 milhas marítimas a partir das quais se mede a largura do mar terrritorial, portanto além da zona econômica exclusiva;  e a Área, que consiste nos fundos marinhos (leito, ou seja, solo e subsolo) além da plataforma continental dos estados e, portanto, fora da jurisdição de qualquer estado.

 

Neste cenário está sendo debatido na ONU e pela comunidade científica a viabilidade de um acordo complementar à CNUDM para incluir a proteção e a conservação da biodiversidade marinha além da jurisdição nacional como um acordo na forma do artigo 237 da CNUDM.

 

Em breve teremos aqui neste espaço alguns estudos e artigos de referência sobre o tema. Até lá, considerem os seguintes links para início de estudos:

 

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