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Plataforma continental

 

Em 2004 o Brasil submeteu à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) uma proposta para o limite exterior da plataforma continental brasileira para extensão além das 200 milhas na forma do artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1982 (CNUDM).

 

Em 2007, a CLPC apresentou suas recomendações ao Brasil, deixando de recomendar quatro áreas: Margem Sul, Cadeia Vitória-Trindade, Cadeia Norte Brasileira e Cone do Amazonas.

 

O Projeto LEPLAC (Levantamento da Plataforma Continental Brasileira) trabalha na submissão de uma proposta - nova ou revista - à CLPC, na forma do artigo 8 do Anexo II da CNUDM. Os artigos referidos a seguir tratam deste tema (clique sobre o arquivo, em formato pdf):

 

 

 

 

 

 

 

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